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Terceirização de Serviços

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Com a edição da Lei 13.467 em 2017, A legislação trabalhista ficou mais clara, o que proporcionou um avanço de reflexo positivo nas relações trabalhistas.

Essa edição permitiu que a legislação ofereça muito mais segurança jurídica para as empresas, o que estimulou investimentos em diversas áreas e a contratação de mão de obra em diferentes formatos de contratos.

O enunciado de n.º 331, que anterior à edição de 2017, era de cunho interpretativo e provocador de diversas dúvidas e incertezas sobre terceirização, não oferecia um marco regulatório referente à matéria, o que resultava em conflitos, por exemplo, entre o conceito de atividade fim, e atividade meio.

Com a edição da lei 13.467, o tema passou a ter uma regulação mais concreta, o que proporcionou às empresas, mais segurança jurídica nas relações trabalhistas.

A lei ainda tem como objetivo flexibilizar o mercado de trabalho e simplificar as relações entre trabalhadores e empregadores.

A CONAPE RH, como todas as demais empresas, já terceirizava mão de obra, em qualquer área, porém até aquele momento, com restrições impostas por decisões da Justiça do Trabalho que em diversos casos eram controversas.

Com 50 anos de atuação no mercado de serviços, a CONAPE RH oferece conhecimento e experiência, atributos essenciais que garantem a qualidade, seriedade e segurança para seus clientes e contratados.

Contrate com a CONAPE RH e assegure a qualidade da mão de obra, a praticidade e o sucesso de seu negócio.
Terceirização de Serviços Diversos, Técnicos e Administrativos
  • Limpeza
  • Conservação
  • Portaria
  • Recepção
  • Outros